July 29, 2003

SERVIÇO PÚBLICO
Não resisto a citar um excerto da introdução escrita por Moisés de Lemos Martins ao livro «Televisão e Cidadania, contributos para o debate sobre o serviço público, editado pelo Núcleo de Estudos de Comunicação e Sociedade do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho, sob coordenação de Manuel Pinto . Então aqui vai: A sociedade civil funda-se no amor pela liberdade, pois apenas os actos livres podem demonstrar a sua existência. Será então um acto de liberdade cívica, por exemplo, aceitar pagar uma taxa que assegure a estabilidade financeira da televisão pública. Essa é, aliás, uma condição necessária, embora não suficiente, a um serviço público de televisão. Como garantir de outro modo a sua independência política diante dos governos e a qualidade da sua programação no meio da impiedosa selva da concorrência entre anunciantes? É também um acto de liberdade cívica fiscalizar o serviço público prestado. Fiscalizar é assegurar qualidade. E não será menor acto de liberdade cívica participar na produção de conteúdos. Aos criadores, promotores e divulgadores culturais, às Universidades, designadamente àquelas que formam profissionais dos media, às instituições educativas, científicas, artísticas e culturais, devem ser garantidas efectivas condições de acesso às grelhas de programação, por exemplo através de um concurso permanente de ideias de programas.